Sim, a logo (logotipo) associada à marca pode e deve ser registrada juntamente com o nome da marca. O registro da logo como parte da marca oferece uma proteção mais completa e abrangente, pois protege a identidade visual única da marca, além do nome. Isso impede que terceiros utilizem uma marca semelhante ou uma logo similar que possa causar confusão no mercado.
No Brasil, o registro de marca é válido por 10 anos a partir da data de concessão, podendo ser renovado indefinidamente, desde que sejam cumpridos os requisitos e taxas de renovação estipulados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o órgão responsável pela proteção de marcas no país.
Para manter a validade do registro de marca no Brasil, é necessário renová-lo a cada 10 anos e pagar as taxas correspondentes. A não renovação pode resultar na perda da proteção da marca. Portanto, é importante estar ciente dos prazos de renovação e cumprir com as obrigações necessárias para manter o registro de marca ativo e protegido.
Podemos registrar marcas idênticas, desde que pertençam a classes diferentes. Além disso, nomes e expressões comuns, como “país do futebol”, por exemplo, geram marcas fracas e não garantem exclusividade. Marcas descritivas, com alusão direta ao produto, serviço ou localidade, também não são aceitas pelo INPI — por exemplo, “Massagem Oriental” ou “Pratos Congelados”.
O tempo para o processo de registro de marcas no Brasil pode variar consideravelmente e depende de diversos fatores, incluindo a complexidade do pedido, a carga de trabalho do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e se houver oposições por parte de terceiros. Em média, o processo de registro de marca no Brasil pode levar de 1 ano, a partir do momento em que o pedido é apresentado até a concessão do registro, se não houver contratempos.
Para pessoas físicas são necessários os seguintes documentos:
• Documento pessoal.
• Comprovante de endereço.
• Logomarca (caso já tenha e deseje registrar, se não tiver, nós criamos para você)!
• Informar e-mail para envio do contrato de prestação de serviço;
Para pessoas jurídicas são necessários os seguintes documentos:
• Cartão CNPJ..
• Logomarca (caso já tenha e deseje registrar, se não tiver, nós criamos para você)!
• Informar e-mail do responsável pela empresa para envio do contrato de prestação de serviço e nota fiscal.
A partir do momento que entramos com o seu processo no INPI, o cliente já possui a prioridade e a preferência pelo uso da marca.
O INPI examina os processos por ordem de entrada e, por isso, quem protocola o pedido de registro primeiro, o segundo lugar é sempre o primeiro perdedor!
Depende do ramo da sua atividade. Para verificar a possibilidade, entre em contato conosco.